PORTARIA GM/MPO Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA GM/MPO Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre delegação de competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos Secretários e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, ressalvada a delegação de que trata o art. 3º.

.................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento, vedada a subdelegação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País referentes a:

.................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento, aos Secretários e dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

.................................................................................................................." (NR)

"Art. 10. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos Secretários e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas a competência para:

I - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos; e

II - celebrar contratos e termos de execução descentralizada quando envolverem programações relacionadas ao exercício das atividades finalísticas no âmbito de suas competências formais.

§1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, a competência de que trata o caput, excetuadas a Secretaria-Executiva e a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.

§2º No exercício das competências estabelecidas por meio do inciso II, as Unidades da Administração Direta do MPO realizarão os atos de gestão correspondentes precedidos de avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSE DE GUIMARAES E SOUZA