PORTARIA SE/MPO Nº 97, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Institui comissão provisória para decidir sobre consultas quanto à existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do anexo do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, e o parágrafo único do art. 5º da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão provisória no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento para decidir, em relação servidores em exercício no Ministério, sobre:
I - consultas quanto à existência de conflito de interesses; e
II - pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Portaria a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013.
Art. 2º A comissão provisória de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I - Diretora de Administração e Gestão Estratégica, que a presidirá;
II - um representante indicado pela Assessoria Especial de Controle Interno; e
III - um representante indicado pela Secretaria de Orçamento Federal.
Parágrafo único. Os membros da comissão provisória atuarão sem dedicação exclusiva.
Art. 3º A comissão provisória contará com o apoio da Assessoria Especial de Controle Interno para o recebimento de consultas e pedidos de que tratam os incisos do art. 1º e para o envio do resultado da análise aos interessados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SECI.
Art. 4º A comissão provisória de que trata o art. 1º terá funcionamento até que sejam designados os membros a que se refere a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, e normatizado, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, o rito definitivo de análise dos assuntos de que trata o art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA