PORTARIA GM/MPO Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Institui a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento e delega competências para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados pelo Secretário-Executivo do Ministério para mandatos de três anos não coincidentes.
§ 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas portarias de designação.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre servidores do Ministério, com obediência aos seguintes critérios:
I - Entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da:
a) Secretaria de Orçamento Federal;
b) Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; e
c) Consultoria Jurídica.
II - As vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas por representantes dos demais órgãos singulares da estrutura do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplentes se dará em sistema de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética.
Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, exercida dentro da Corregedoria, para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
§1º O encargo de secretário-executivo recairá em detentor de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública, indicado pelos membros da Comissão de Ética e designado pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§2º Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão.
Art. 6º A participação na Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET