PORTARIA GM/MPO Nº 219, DE 5 DE JULHO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 219, DE 5 DE JULHO DE 2024

Retificação (10/07/2024)

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

0

15.662.094

1.422.654

17.084.748

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

0

1.500.000

0

1.500.000

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

12.805.353

200.000

13.005.353

39000

Ministério dos Transportes

0

6.083.000

0

6.083.000

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

0

6.500.000

922.654

7.422.654

41000

Ministério das Comunicações

0

4.000.000

0

4.000.000

42000

Ministério da Cultura

0

3.500.000

0

3.500.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

13.425.731

0

13.425.731

54000

Ministério do Turismo

0

11.600.000

0

11.600.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

500.000

500.000

56000

Ministério das Cidades

0

8.850.000

292.425.752

301.275.752

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

3.500.000

583.000

4.083.000

TOTAL

0

87.426.178

296.054.060

383.480.238

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

922.654

922.654

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

4.000.000

6.627.425

10.627.425

26000

Ministério da Educação

0

2.577.321

208.334.774

210.912.095

36000

Ministério da Saúde

0

33.213.511

355.800.000

389.013.511

39000

Ministério dos Transportes

0

0

68.235.839

68.235.839

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres

0

0

16.018.678

16.018.678

41000

Ministério das Comunicações

0

0

7.000.000

7.000.000

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

0

0

22.161.453

22.161.453

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

6.083.000

1.083.000

7.166.000

51000

Ministério do Esporte

0

12.740.296

622.654

13.362.950

52000

Ministério da Defesa

0

16.862.094

0

16.862.094

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

6.679.000

6.679.000

54000

Ministério do Turismo

0

0

24.212.000

24.212.000

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

11.849.956

0

11.849.956

65000

Ministério das Mulheres

0

100.000

0

100.000

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

0

0

3.766.667

3.766.667

68213

Agência Nacional de Aviação Civil

0

0

7.633.033

7.633.033

TOTAL

0

87.426.178

729.097.177

816.523.355


Retificação publicada em 10/07/2024

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GM/MPO nº 219, de 5 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra-C de 5 de julho de 2024, Seção 1, páginas 1 e 2, em seu "ANEXO II - ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO", onde se lê "44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico", leia-se "53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico".