PORTARIA GM/MPO Nº 161, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 700.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 700.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
1144 20ZV | Fomento ao Setor Agropecuário | 20 608 | 700.000.000 | ||||||
1144 20ZV 0001 | Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional | 20 608 | 700.000.000 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1.996 | F | 4-INV | 8 | 40 | 0 | 1000 | 700.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 700.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 700.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 300.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | 300.000.000 | ||||||
2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | 300.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 8 | 90 | 0 | 1000 | 300.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2319 | Mobilidade Urbana | 200.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2319 00T1 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária | 15 451 | 200.000.000 | ||||||
2319 00T1 0001 | Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional | 15 451 | 200.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 8 | 30 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
F | 4-INV | 8 | 40 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
5601 | Cidades Melhores | 200.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
5601 00SY | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas | 15 451 | 200.000.000 | ||||||
5601 00SY 0001 | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional | 15 451 | 200.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 8 | 30 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
F | 4-INV | 8 | 40 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 400.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 400.000.000 | ||||||||