PORTARIA GM/MPO Nº 271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO Nº 249, de 6 de setembro de 2023.
A MINISTRA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF na forma do Anexo I e do Anexo II.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Os órgãos cujo quantitativo de ocupantes de GSISTE ultrapasse o previsto no Anexo I devem publicar dispensas de servidores em número igual ao excedente do limite de gratificações destinadas ao órgão até a entrada em vigor desta Portaria, com exceção do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá adequar-se até 10 de novembro de 2023." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme o texto constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
SIMONE TEBET
ANEXO II
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
NÍVEL SUPERIOR | NÍVEL INTERMEDIÁRIO | TOTAL | |
ÓRGÃO CENTRAL | 9 | 12 | 21 |