PORTARIA GM/MPO Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas 'c', item '3', e 'e', item '3'; II, alíneas 'a', 'c' e 'd'; III, alíneas 'a', item '1', 'b', item '2', 'i', item '1', e 'n'; IV e V, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.610.019.152,00 (dezessete bilhões, seiscentos e dez milhões, dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 5.088.594.079,00 (cinco bilhões, oitenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setenta e nove reais), sendo:
a) R$ 64.136.354,00 (sessenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 4.782.793.735,00 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
c) R$ 231.451.036,00 (duzentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e seis reais), da Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios; e
d) R$ 10.212.954,00 (dez milhões, duzentos e doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios;
II - de excesso de arrecadação, de R$ 9.325.930.941,00 (nove bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e quarenta e um reais), dos quais:
a) R$ 4.522.717.336,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e trinta e seis reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
b) R$ 3.936.294.005,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cinco reais), da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
c) R$ 109.850.064,00 ( cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;
d) R$ 109.850.064,00 (cento e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, sessenta e quatro reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;
e) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste;
f) R$ 164.775.096,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, noventa e seis reais), da Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido;
g) R$ 275.471.972,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais), da Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF; e
h) R$ 42.197.308,00 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e oito reais), da Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios; e
III - de anulação de dotações orçamentárias, de R$ 3.195.494.132,00 (três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET