PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:
Código | Especificação |
1.3.3.1.01.1.0 | Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Contratos Geridos pela ANTT |
1.3.3.1.01.9.0 | Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário - Demais Situações |
1.3.3.2.01.9.0 | Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário - Demais Situações |
Art. 2º Alterar, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a especificação de naturezas de receita conforme descrito a seguir:
De:
Código | Especificação |
1.3.3.2.01.1.0 | Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado |
Para:
Código | Especificação |
1.3.3.2.01.1.0 | Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário - Contratos Geridos pela ANTT |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.
CLAYTON LUIZ MONTES