PORTARIA GM/MPO Nº 482, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 417.482.806,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso V; e § 3º, inciso VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 417.482.806,00 (quatrocentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 237.482.806,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e seis reais), sendo:
a) R$ 210.252.251,00 (duzentos e dez milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais) relativos à Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
b) R$ 15.948.875,00 (quinze milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
c) R$ 5.876.061,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil e sessenta e um reais), a Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF; e
d) R$ 5.405.619,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e dezenove reais), à Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 165.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | 165.000.000 | ||||||
2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | 165.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 150.098.322 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3129 | 14.901.678 | |||
TOTAL - FISCAL | 165.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 165.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2320 | Moradia Digna | 3.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2320 00CW | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional | 28 846 | 3.000.000 | ||||||
2320 00CW 0001 | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - Nacional | 28 846 | 3.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1000 | 3.000.000 | |||
5601 | Cidades Melhores | 12.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
5601 00SY | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas | 15 451 | 12.000.000 | ||||||
5601 00SY 0001 | Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional | 15 451 | 12.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3129 | 12.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 210.252.251 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 006M | Transferência do imposto territorial rural - ITR | 28 845 | 210.252.251 | ||||||
0903 006M 0001 | Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional | 28 845 | 210.252.251 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1206 | 210.252.251 | |||
TOTAL - FISCAL | 210.252.251 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 210.252.251 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 5.405.619 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) | 28 845 | 5.405.619 | ||||||
0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) - Nacional | 28 845 | 5.405.619 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1289 | 5.405.619 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.405.619 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.405.619 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 5.876.061 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00PX | Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial Decorrente da Alienação de Imóveis | 28 845 | 5.876.061 | ||||||
0903 00PX 0001 | Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial Decorrente da Alienação de Imóveis - Nacional | 28 845 | 5.876.061 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1286 | 5.876.061 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.876.061 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.876.061 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 15.948.875 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 15.948.875 | ||||||
0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 15.948.875 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1234 | 4.430.597 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1234 | 11.518.278 | |||
TOTAL - FISCAL | 15.948.875 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 15.948.875 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 12.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2318 00TK | Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e Alagamentos | 17 512 | 12.000.000 | ||||||
2318 00TK 0001 | Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e Alagamentos - Nacional | 17 512 | 12.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 3 | 40 | 0 | 3129 | 12.000.000 | |||
2320 | Moradia Digna | 137.799.834 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 134.799.834 | ||||||
2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional | 28 845 | 134.799.834 | ||||||
F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 134.799.834 | |||
2320 00CY | Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS | 28 845 | 3.000.000 | ||||||
2320 00CY 0001 | Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS - Nacional | 28 845 | 3.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1000 | 3.000.000 | |||
2322 | Saneamento Básico | 14.901.678 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2322 00VJ | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços de Saneamento Básico em Áreas Rurais | 17 511 | 14.901.678 | ||||||
2322 00VJ 0001 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços de Saneamento Básico em Áreas Rurais - Nacional | 17 511 | 14.901.678 | ||||||
F | 4-INV | 3 | 40 | 0 | 3129 | 14.901.678 | |||
TOTAL - FISCAL | 164.701.512 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 164.701.512 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2320 | Moradia Digna | 15.298.488 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2320 00TI | Apoio à produção habitacional de interesse social | 16 482 | 15.298.488 | ||||||
2320 00TI 0001 | Apoio à produção habitacional de interesse social - Nacional | 16 482 | 15.298.488 | ||||||
F | 4-INV | 3 | 40 | 0 | 1000 | 15.298.488 | |||
TOTAL - FISCAL | 15.298.488 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 15.298.488 | ||||||||