PORTARIA GM/MPO Nº 483, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA GM/MPO Nº 483, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Adequa, nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

0

177.000.000

177.000.000

TOTAL REDUZIDO

0

0

0

0

177.000.000

177.000.000

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

165.000.000

0

165.000.000

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

12.000.000

0

12.000.000

TOTAL AMPLIADO

0

0

0

177.000.000

0

177.000.000