PORTARIA GM/MPO Nº 475, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Ajusta, nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Atualizar, no Ministério da Saúde, os valores constantes do Anexo XX do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | |||
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 0 | 0 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 0 | 0 | 0 | 92.000.000 | 92.000.000 |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 100.000.000 | 92.000.000 | 192.000.000 | |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | |||
22000 | Ministério da Agricultura e Pecuária | 0 | 0 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 114.019.610 | 0 | 114.019.610 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 92.000.000 | 0 | 92.000.000 |
TOTAL AMPLIADO | 0 | 0 | 0 | 306.019.610 | 0 | 306.019.610 | |
ANEXO III
REDUÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | ||||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Obrigatórias | Despesas Primárias Discricionárias | Contenção da Despesas Discricionárias | Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção | Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção | |||
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias | Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 | Contenção conjugada | ||||||
36000 | Ministério da Saúde | 114.019.610 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 114.019.610 |
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00 | ||||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Despesas Primárias Obrigatórias | Despesas Primárias Discricionárias | Contenção da Despesas Discricionárias | Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção | Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção | |||
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias | Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 | Contenção conjugada | ||||||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 114.019.610 | 0 | 0 | 0 | 114.019.610 | 114.019.610 |