PORTARIA SOF/MPO Nº 438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA SOF/MPO Nº 438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:

"Art. 5º ...........................................................................

.......................................................................................

§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput autorizado por Subsecretaria e no Gabinete será de 30% (trinta por cento), podendo o Comitê de Governança da SOF, de forma justificada, autorizar percentual maior, desde que não extrapole o limite imposto a toda a Secretaria, sem prejuízo de deliberação direta do Secretário de Orçamento Federal ou de autoridade a quem for delegada a referida competência.

§ 2º O Comitê de Governança da SOF será responsável pela definição de diretrizes gerais e pela deliberação sobre matérias de caráter estruturante que impactem os critérios de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024.

Art. 3º O § 1º do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................................................

.......................................................................................

§ 1º Os agentes referidos no inciso II do caput poderão ser dispensados da vedação estabelecida mediante enquadramento no disposto no § 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAYTON LUIZ MONTES