PORTARIA SOF/MPO Nº 349, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a denominação de unidade orçamentária no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alínea "e", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar, em conformidade com o art. 55-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterado pela Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, a denominação da Unidade Orçamentária 30212, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de "Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD" para "Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO