Resolução COFIEX/MPO nº 84, de 18 de setembro de 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 182ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de setembro de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Modernização do Ministério Público de Pernambuco (Projeto de Modernização e Fortalecimento Institucional do Ministério Público, para o Combate ao Crime Organizado e a Sustentabilidade Ambiental)
2. Mutuário: Estado de Pernambuco
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 20.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo
Substituto
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Presidente da Comissão
Substituta