Resolução COFIEX/MPO nº 78, de 27 de agosto de 2025

Resolução COFIEX/MPO nº 78, de 27 de agosto de 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 28 de setembro de 2025 para até 28 de setembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 50, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado de Belo Horizonte - Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro de Belo Horizonte", de interesse do Município de Belo Horizonte - MG, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Secretária Executiva

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão