PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 279, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a subdelegação de competências às autoridades que menciona para a prática de atos relativos à autorização, à gestão e à execução orçamentária e financeira e à concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023, pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada à(ao) Secretária(o)-Adjunta(o) Nacional de Planejamento a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento - Seplan.
Parágrafo único. A competência delegada no caput deste artigo não abrange a concessão de diárias e passagens no País:
I - que envolva pagamento de diárias e passagens nos finais de semana; e
II - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 2º Fica subdelegada à(ao) Secretária(o)-Adjunta(o) e à(ao) Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Planejamento a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da Secretaria. Fica subdelegada à(ao) Chefe de Gabinete a competência para atuar como proponente na concessão de diárias e passagens, no âmbito da Seplan.
Art. 3º Fica subdelegada à(ao) Chefe de Gabinete a competência para atuar como proponente na concessão de diárias e passagens, no âmbito da Seplan.
Art. 4º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 5º Fica mantida a reserva de atribuições e competências à (ao) Secretária (o) Nacional de Planejamento nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA