RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 58, DE 24 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 58, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Preparação do Projeto Progestão - AM

2. Donatário: Estado do Amazonas

3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

4. Valor da Doação: USD 250.000,00

Ressalva:

a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo Substituto

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão