RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 58, DE 24 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Preparação do Projeto Progestão - AM
2. Donatário: Estado do Amazonas
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: USD 250.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo Substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão