RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 50, DE 18 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 50, DE 18 DE JUNHO DE 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 180ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de junho de 2025, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos:

1. Nome: Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Estado da Bahia

2. Mutuário: Estado da Bahia

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

5. Valor do Empréstimo: até JPY 122.500.000.000,00

Ressalvas:

a) A assinatura da ata de negociação do Programa/Projeto deve ocorrer durante o período de eficácia desta autorização, que tem vigência de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses à pedido do proponente, desde que comunicado à Cofiex previamente à perda de sua eficácia, conforme disposto no art. 13 da Resolução COFIEX/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025;

b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

c) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024.

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos ExternosSubstituta

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos