PORTARIA GM/MPO Nº 170, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 16.922.128.519,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "b", III, alínea "c", item "7", e IV, e § 2º, incisos I, IV e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 16.922.128.519,00 (dezesseis bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, nos termos da Portaria STN/MF nº 347, de 18 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 7.626.224.786,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), sendo:
a) R$ 134.535.784,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 20.472.268,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), a Recursos Livres da UO;
c) R$ 6.515.188.669,00 (seis bilhões, quinhentos e quinze milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais), a Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
d) R$ 247.833.657,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), a Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
e) R$ 682.231.877,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), a Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação;
f) R$ 15.680.997,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e noventa e sete reais), a Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios;
g) R$ 7.571.608,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e oito reais), a Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas; e
h) R$ 2.709.926,00 (dois milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e seis reais), a Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.206.794.064,00 (nove bilhões, duzentos e seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil e sessenta e quatro reais), assim distribuídos:
a) R$ 3.944.013.017,00 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, treze mil e dezessete reais) relativos a Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
b) R$ 3.366.399.386,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais), a Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
c) R$ 316.325.330,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais), a Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
d) R$ 93.946.029,00 (noventa e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais), a Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte;
e) R$ 93.946.029,00 (noventa e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais), a Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste;
f) R$ 140.919.042,00 (cento e quarenta milhões, novecentos e dezenove mil e quarenta e dois reais), a Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste;
g) R$ 140.919.042,00 (cento e quarenta milhões, novecentos e dezenove mil e quarenta e dois reais), a Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido;
h) R$ 756.499.095,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e noventa e cinco reais), a Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação;
i) R$ 792.491,00 (setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais), a Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios;
j) R$ 66.338.194,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e noventa e quatro reais), a Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
k) R$ 56.483.785,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), a Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu;
l) R$ 217.134.895,00 (duzentos e dezessete milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), a Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e
m) R$ 13.077.729,00 (treze milhões, setenta e sete mil, setecentos e vinte e nove reais), a Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 89.109.669,00 (oitenta e nove milhões, cento e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 340.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 340.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 340.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 340.000 | |||
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 37.705 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00PN | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados | 04 211 | 37.705 | ||||||
0909 00PN 0002 | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus Órgãos Vinculados - Exterior | 04 211 | 37.705 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 34.277 | |||
F | 3-ODC | 2 | 91 | 0 | 1000 | 3.428 | |||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 30.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 30.000 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 30.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 30.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 407.705 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 407.705 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 88.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 20VG | Gestão das Soluções Informatizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais | 04 126 | 88.000.000 | ||||||
0032 20VG 0001 | Gestão das Soluções Informatizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Nacional | 04 126 | 88.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1032 | 88.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 88.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 88.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25208 - Superintendência de Seguros Privados | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 71.250 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 71.250 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 71.250 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 71.250 | |||
2315 | Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo | 215.281 | |||||||
Atividades | |||||||||
2315 20VH | Supervisão, Regulação e Orientação dos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Complementar Aberta | 04 125 | 215.281 | ||||||
2315 20VH 0001 | Supervisão, Regulação e Orientação dos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Complementar Aberta - Nacional | 04 125 | 215.281 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 215.281 | |||
TOTAL - FISCAL | 286.531 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 286.531 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 65.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 22 122 | 65.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 22 122 | 65.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 65.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 65.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 65.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28904 - Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 433 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 20AP | Serviços de Auditoria e Controle | 04 122 | 433 | ||||||
0032 20AP 0001 | Serviços de Auditoria e Controle - Nacional | 04 122 | 433 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 433 | |||
TOTAL - FISCAL | 433 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 433 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 200.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 200.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 200.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 200.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | |||||||||
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 150.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 150.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 150.000 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 4 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 150.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 150.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 150.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.438.730.972 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0369 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação | 28 847 | 1.438.730.972 | ||||||
0903 0369 0001 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação - Nacional | 28 847 | 1.438.730.972 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1213 | 756.499.095 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3213 | 682.231.877 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.438.730.972 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.438.730.972 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 14.389.760.059 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0044 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) | 28 845 | 2.693.119.509 | ||||||
0903 0044 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 2.693.119.509 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 2.693.119.509 | |||
0903 0045 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) | 28 845 | 9.803.299.699 | ||||||
0903 0045 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 9.803.299.699 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1201 | 3.288.111.030 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3201 | 6.515.188.669 | |||
0903 006M | Transferência do imposto territorial rural - ITR | 28 845 | 451.327.191 | ||||||
0903 006M 0001 | Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional | 28 845 | 451.327.191 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1206 | 253.060.265 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3206 | 198.266.926 | |||
0903 0C33 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 28 847 | 1.442.013.660 | ||||||
0903 0C33 0001 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 28 847 | 1.442.013.660 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1201 | 655.901.987 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 673.279.877 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1206 | 63.265.065 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3206 | 49.566.731 | |||
TOTAL - FISCAL | 14.389.760.059 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 14.389.760.059 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 13.077.729 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) | 28 845 | 13.077.729 | ||||||
0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) - Nacional | 28 845 | 13.077.729 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1289 | 13.077.729 | |||
TOTAL - FISCAL | 13.077.729 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 13.077.729 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 16.473.488 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0C03 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) | 28 845 | 16.473.488 | ||||||
0903 0C03 0001 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional | 28 845 | 16.473.488 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1229 | 396.246 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3229 | 7.840.500 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1229 | 396.245 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3229 | 7.840.497 | |||
TOTAL - FISCAL | 16.473.488 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 16.473.488 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 133.103.513 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 59.193.711 | ||||||
0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 59.193.711 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1235 | 15.691.195 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3235 | 752.816 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1235 | 40.792.590 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3235 | 1.957.110 | |||
0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 73.909.802 | ||||||
0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 73.909.802 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1234 | 18.428.750 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3234 | 2.103.389 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1234 | 47.909.444 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3234 | 5.468.219 | |||
TOTAL - FISCAL | 133.103.513 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 133.103.513 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73119 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Mineração - ANM | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 217.134.895 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) | 28 845 | 217.134.895 | ||||||
0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional | 28 845 | 217.134.895 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1241 | 43.426.979 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1241 | 173.707.916 | |||
TOTAL - FISCAL | 217.134.895 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 217.134.895 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2323 | Turismo, esse é o destino | 155.008.052 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2323 0454 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional | 23 695 | 155.008.052 | ||||||
2323 0454 0001 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional | 23 695 | 155.008.052 | ||||||
F | 4-INV | 0 | 90 | 0 | 3050 | 134.535.784 | |||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3052 | 20.472.268 | |||
TOTAL - FISCAL | 155.008.052 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 155.008.052 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 93.946.029 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0902 0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) | 28 846 | 93.946.029 | ||||||
0902 0534 0010 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) - Na Região Norte | 28 846 | 93.946.029 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1207 | 93.946.029 | |||
TOTAL - FISCAL | 93.946.029 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 93.946.029 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 93.946.029 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0902 0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste | 28 846 | 93.946.029 | ||||||
0902 0029 0050 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste - Na Região Centro-Oeste | 28 846 | 93.946.029 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1208 | 93.946.029 | |||
TOTAL - FISCAL | 93.946.029 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 93.946.029 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 281.838.084 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0902 0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste | 28 846 | 140.919.042 | ||||||
0902 0030 0020 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste - Na Região Nordeste | 28 846 | 140.919.042 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1210 | 140.919.042 | |||
0902 0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste | 28 846 | 140.919.042 | ||||||
0902 0031 0020 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Na Região Nordeste | 28 846 | 140.919.042 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1209 | 140.919.042 | |||
TOTAL - FISCAL | 281.838.084 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 281.838.084 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 340.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 340.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 340.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 340.000 | |||
2315 | Política Econômica para o Crescimento e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável e Inclusivo | 37.705 | |||||||
Atividades | |||||||||
2315 20Z6 | Gestão de Políticas Econômicas e Fiscais | 04 123 | 37.705 | ||||||
2315 20Z6 0001 | Gestão de Políticas Econômicas e Fiscais - Nacional | 04 123 | 37.705 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 37.705 | |||
TOTAL - FISCAL | 377.705 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 377.705 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 88.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 32.000.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 32.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1032 | 32.000.000 | |||
0032 2237 | Auditoria e Fiscalização Tributária e Aduaneira | 04 125 | 48.500.000 | ||||||
0032 2237 0001 | Auditoria e Fiscalização Tributária e Aduaneira - Nacional | 04 125 | 48.500.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1032 | 19.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1032 | 29.500.000 | |||
Projetos | |||||||||
0032 148I | Construção de Edifício-Sede de Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Belém - PA | 04 122 | 7.500.000 | ||||||
0032 148I 0269 | Construção de Edifício-Sede de Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Belém - PA - No Município de Belém - PA | 04 122 | 7.500.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1032 | 7.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 88.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 88.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25208 - Superintendência de Seguros Privados | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 286.531 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 286.531 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 286.531 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 286.531 | |||
TOTAL - FISCAL | 286.531 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 286.531 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 95.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 22 122 | 95.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 22 122 | 95.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 95.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 95.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 95.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28904 - Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 433 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 0473 | Honra de Aval decorrente de Garantia do Risco das Operações de Financiamento a Micro, Pequenas e Médias Empresas (Lei nº 9.531, de 1997) | 28 846 | 433 | ||||||
0909 0473 0001 | Honra de Aval decorrente de Garantia do Risco das Operações de Financiamento a Micro, Pequenas e Médias Empresas (Lei nº 9.531, de 1997) - Nacional | 28 846 | 433 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 433 | |||
TOTAL - FISCAL | 433 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 433 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 200.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 200.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 200.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 200.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | |||||||||
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 150.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 04 131 | 150.000 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 04 131 | 150.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 150.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 150.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 150.000 | ||||||||