Resolução nº 24, de 16 de abril de 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 6º do anexo da Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de retirada de contrapartida do "Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus", de interesse do Município de São Paulo, autorizado pela Resolução Cofiex nº 29, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus
2. Mutuário: Município de São Paulo - SP
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valores dos Empréstimos:
até US$ 248.300.000,00 - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
até US$ 248.300.000,00 - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão