Resolução COFIEX/MPO nº 19, de 27 de MARÇO de 2025

Resolução COFIEX/MPO nº 19, de 27 de MARÇO de 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:

1. Nome: Melhoria da Sustentabilidade da Dívida do Estado de São Paulo

2. Mutuário: Estado de São Paulo

3. Entidades Financiadoras e Garantidores: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (até US$ 970.000.000,00, com garantia da República Federativa do Brasil); a definir (até US$ 305.000.000,00, com garantia da República Federativa do Brasil e da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos - MIGA/Grupo Banco Mundial).

Ressalvas:

a) A entidade financiadora da segunda parcela da operação será definida posteriormente, haja vista as características diferenciadas e requisitos específicos de financiamento com a garantia da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos - MIGA/Grupo Banco Mundial;

b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento caso seja destinada à reestruturação e recomposição do principal de dívidas que não contem, em sua totalidade, com garantia pela União e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

c) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 31 da Resolução Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos