PORTARIA GM/MPO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA GM/MPO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Institui a Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento e cria o Subcomitê MPO Transparente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de promover a transparência ativa, em linguagem acessível e de fácil compreensão, de informações relacionadas:

I - à avaliação das políticas e dos programas do governo federal;

II - aos estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica;

III - à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

IV - à elaboração, ao monitoramento e à revisão do plano plurianual e do planejamento de longo prazo;

V - à viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo, inclusive por meio de propostas de realocação e repriorização de gastos orçamentários;

VI - à melhoria da qualidade e do controle orçamentário oriunda da institucionalização de mecanismos de revisão de gastos;

VII - ao acompanhamento e à avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais;

VIII - às integralizações de cotas e às contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; e

IX - a quaisquer outros aspectos não indicados nos incisos I a VIII que sejam relativos às competências do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º A divulgação de bases de dados no âmbito deste Ministério, realizada de acordo com a Política de Dados Abertos, de que trata o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, ocorrerá preferencialmente em formatos que facilitem a promoção de pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.

Art. 3º São princípios e objetivos da Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento:

I - os previstos no art. 11 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;

II - fortalecer a confiança da sociedade nas informações divulgadas e promover a legitimidade da atuação pública;

III - reforçar a capacidade de cidadãos e empresas de colaborar no processo decisório; e

IV - promover a divulgação de informações que sejam completas, objetivas, confiáveis, relevantes e acessíveis.

CAPÍTULO II

DO SUBCOMITÊ DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 4º Fica criado o Subcomitê de Transparência Ativa e Acesso à Informação do MPO, doravante denominado Subcomitê MPO Transparente, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria-Executiva na condução da política de que trata o art. 1º.

Art. 5º O Subcomitê MPO Transparente é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo, que o coordenará;

II - Secretária Nacional de Planejamento;

III - Secretário de Orçamento Federal;

IV - Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

V - Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;

VI - Secretário de Articulação Institucional;

VII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;

VIII - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e

IX - Ouvidora.

Parágrafo único. Cada um dos membros do Subcomitê MPO Transparente indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Art. 6º Compete ao Subcomitê MPO Transparente:

I - propor medidas, projetos e iniciativas relacionados à transparência ativa das informações de que trata o art. 1º; e

II - impulsionar projetos e iniciativas de divulgação de bases de dados no âmbito do MPO, observada a Política de Dados Abertos de que trata o Decreto nº 8.777, de 2016.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta as competências dos órgãos que compõem o Ministério do Planejamento e Orçamento, definidas no Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, relativas à condução de iniciativas referidas no art. 1º e no caput deste artigo, incisos I e II.

Art. 7º O Subcomitê MPO Transparente se reunirá, em caráter ordinário, a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§1º O Subcomitê MPO Transparente poderá se reunir por meio eletrônico ou de forma presencial para discutir sobre as matérias de sua competência, nos termos definidos em ato do seu Coordenador.

§2º A periodicidade das reuniões ordinárias de que trata o caput poderá ser alterada por ato do Coordenador do Subcomitê.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do MPO atuará como Secretaria-Executiva do Subcomitê MPO Transparente.

Art. 9º A participação no Subcomitê MPO Transparente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - SRTCI, de que trata a Portaria GM/MPO nº 162, de 19 de junho de 2023, permanecerá responsável por emitir recomendações para o aprimoramento da transparência ativa no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. O SRTCI e o Subcomitê MPO Transparente promoverão as articulações necessárias para a coordenação de suas iniciativas e projetos, inclusive no âmbito do Programa Integridade Planejada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET