RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de fevereiro de 2025
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Aprovar o pleito de alteração do nome do "Programa de Manutenção Proativa do Estado do Espírito Santo - PROATIVA-ES", de interesse do Estado do Espírito Santo, autorizado pela Resolução COFIEX nº 26, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do estado do Espírito Santo
2. Mutuário: Estado do Espírito Santo
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimos: até USD 162.400.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA