PORTARIA GM/MPO Nº 507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece os procedimentos para a análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para exercício de atividade privada por servidores ou empregados públicos em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, resolve:

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para exercício de atividade privada formulados por servidores ou empregados públicos em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores e empregados públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, 19 de setembro de 2013.

ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

Art. 2º As consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para exercício de atividade privada serão formulados pelos interessados por meio de petição específica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCI.

Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput serão direcionadas à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, que deverá, em até dois dias corridos:

I - verificar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013;

II - conferir a documentação comprobatória das atividades desempenhadas e das atividades requeridas;

III - instruir o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

IV - encaminhar o processo para a Corregedoria, para análise técnica.

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

Art. 3º As consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para exercício de atividade privada serão analisados tecnicamente pela Corregedoria, em até nove dias corridos.

§ 1º As análises técnicas de que trata o caput serão encaminhadas à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, que deverá submeter imediatamente o processo para deliberação da Comissão de Ética.

§ 2º As informações fornecidas pelo servidor não poderão ser utilizadas pela Corregedoria para fins de apuração de possível irregularidade disciplinar.

§ 3º A Corregedoria deverá notificar a Comissão de Ética sobre a existência de procedimento apuratório acerca dos mesmos fatos contidos na consulta ou pedido de autorização.

Art. 4º A Comissão de Ética considerará os elementos contidos na análise técnica da Corregedoria e deliberará, por maioria absoluta, acerca da existência de potencial conflito de interesses nas consultas e nos pedidos de autorização para atividade privada, em até dois dias úteis.

Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput será encaminhada à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, que deverá, imediatamente:

I - registrar no SeCI o posicionamento da Comissão de Ética;

II - incluir no SeCI, na forma de anexos, os documentos produzidos como resultado da análise;

III - comunicar a chefia imediata do servidor, em caso de autorização do pedido de exercício de atividade privada; e

IV - comunicar a área de gestão de pessoas para o registro nos assentamentos funcionais do servidor.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

Art. 5º A Corregedoria e a Comissão de Ética poderão solicitar informações adicionais à Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica - SAGE, ao solicitante ou à sua chefia imediata, que terão dois dias corridos para enviar os esclarecimentos.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput suspende os prazos de análise técnica e deliberação de que tratam os arts. 3º e 4º.

AÇÕES PREVENTIVAS

Art. 6º A Comissão de Ética realizará ações preventivas e prestará orientações relacionadas às matérias previstas nesta Portaria no âmbito do Programa de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Portaria SE/MPO nº 97, de 17 de abril de 2023; e

II - a Portaria SE/MPO nº 308, de 24 de abril de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET