PORTARIA GM/MPO Nº 383, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
Limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados
Unidade | Valor Total (R$ 1.00) |
Gabinete da Ministra | 885.000 |
Secretaria-Executiva | 400.000 |
Secretaria de Articulação Institucional | 380.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 280.000 |
Secretaria de Orçamento Federal | 205.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 800.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 55.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.650.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 21.930.785 |
TOTAL | 26.585.785 |