PORTARIA GM/MPO Nº 383, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA GM/MPO Nº 383, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

Limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados

Unidade

Valor Total (R$ 1.00)

Gabinete da Ministra

885.000

Secretaria-Executiva

400.000

Secretaria de Articulação Institucional

380.000

Secretaria Nacional de Planejamento

280.000

Secretaria de Orçamento Federal

205.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

800.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

55.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.650.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

21.930.785

TOTAL

26.585.785