RESOLUÇÃO Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 176ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 26 de setembro de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Linha de Crédito para Transformação Digital dos Estados e Cidades
2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária Executiva