PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas Impositivas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | Individuais (RP 6) | Bancada (RP 7) | Comissão (RP 8) | RP 2 | RP 3 | ||
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 250.000.000 | 0 | 250.000.000 |
TOTAL ANTECIPADO | 0 | 0 | 0 | 250.000.000 | 0 | 250.000.000 | |