Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 68, DE 3 DE setembro DE 2024
AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.055555/2024-21, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta: (NR)
I - das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", no que tange às contratações constantes no Anexo I desta Portaria, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no que tange aquelas relativas às contratações constantes no Anexo II desta Portaria, tendo em vista que visam à substituição de servidores públicos, nos termos do art. 122, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento