PORTARIA GM/MPO Nº 258, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Defesa, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.150.158.087,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, incisos I e IV; e § 3º, inciso III, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Educação e da Defesa, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.150.158.087,00 (cinco bilhões, cento e cinquenta milhões, cento e cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.588.817.416,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e dezesseis reais), sendo:
a) R$ 3.168.694.298,00 (três bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) relativos à Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
b) R$ 323.030.102,00 (trezentos e vinte e três milhões, trinta mil, cento e dois reais), à Transferência Constitucional do IPI Exportação;
c) R$ 3.460.620,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte reais), à Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios;
d) R$ 75.223.135,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e trinta e cinco reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas; e
e) R$ 18.409.261,00 (dezoito milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e sessenta e um reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.561.340.671,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5111 | Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade | 375.425.259 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
5111 00SU | Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil | 12 365 | 375.425.259 | ||||||
5111 00SU 0001 | Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil - Nacional | 12 365 | 375.425.259 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 430 | F | 4-INV | 3 | 40 | 8 | 1000 | 375.425.259 | ||
TOTAL - FISCAL | 375.425.259 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 375.425.259 | ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
6112 | Defesa Nacional | 63.340.000 | |||||||
PROJETOS | |||||||||
6112 14T7 | Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologia Nuclear da Marinha | 05 572 | 63.340.000 | ||||||
6112 14T7 0001 | Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologia Nuclear da Marinha - Nacional | 05 572 | 63.340.000 | ||||||
F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1077 | 63.340.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 63.340.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 63.340.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.121.041.200 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 28 846 | 1.121.041.200 | ||||||
0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional | 28 846 | 1.121.041.200 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.121.041.200 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.121.041.200 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.121.041.200 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 3.491.724.400 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0903 0045 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) | 28 845 | 2.501.784.485 | ||||||
0903 0045 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 2.501.784.485 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1201 | 2.501.784.485 | |||
0903 0046 | Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) | 28 845 | 308.637.508 | ||||||
0903 0046 0001 | Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional | 28 845 | 308.637.508 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1203 | 308.637.508 | |||
0903 0C33 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 28 847 | 681.302.407 | ||||||
0903 0C33 0001 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 28 847 | 681.302.407 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1201 | 666.909.813 | |||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1203 | 14.392.594 | |||
TOTAL - FISCAL | 3.491.724.400 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.491.724.400 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 3.460.620 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0903 0C03 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) | 28 845 | 3.460.620 | ||||||
0903 0C03 0001 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional | 28 845 | 3.460.620 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1229 | 1.730.310 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1229 | 1.730.310 | |||
TOTAL - FISCAL | 3.460.620 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.460.620 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 93.632.396 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 18.409.261 | ||||||
0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 18.409.261 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1235 | 5.114.092 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1235 | 13.295.169 | |||
0903 0546 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) | 28 845 | 75.223.135 | ||||||
0903 0546 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional | 28 845 | 75.223.135 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1234 | 20.896.987 | |||
F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1234 | 54.326.148 | |||
TOTAL - FISCAL | 93.632.396 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 93.632.396 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 1.534.212 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 1.534.212 | ||||||
1144 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 1.534.212 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.534.212 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.534.212 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.534.212 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5111 | Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade | 375.425.259 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5111 20RP | Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica | 12 368 | 375.425.259 | ||||||
5111 20RP 0001 | Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional | 12 368 | 375.425.259 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 435 | F | 4-INV | 3 | 40 | 8 | 1000 | 375.425.259 | ||
TOTAL - FISCAL | 375.425.259 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 375.425.259 | ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
6112 | Defesa Nacional | 63.340.000 | |||||||
PROJETOS | |||||||||
6112 123G | Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares | 05 152 | 63.340.000 | ||||||
6112 123G 0001 | Implantação de Estaleiro e Base Naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares - Nacional | 05 152 | 63.340.000 | ||||||
F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1077 | 63.340.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 63.340.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 63.340.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 814.325 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0909 00M3 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) | 28 846 | 814.325 | ||||||
0909 00M3 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional | 28 846 | 814.325 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 814.325 | |||
2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 29.904.578 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
2318 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | 29.904.578 | ||||||
2318 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | 29.904.578 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 29.904.578 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.718.903 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.718.903 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 563.894.201 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0903 00VP | Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 | 28 845 | 563.894.201 | ||||||
0903 00VP 0001 | Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022 - Nacional | 28 845 | 563.894.201 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1000 | 563.894.201 | |||
TOTAL - FISCAL | 563.894.201 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 563.894.201 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 151.290.933 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 123.402.529 | ||||||
1144 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 123.402.529 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 123.402.529 | |||
1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 27.888.404 | ||||||
1144 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 27.888.404 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 27.888.404 | |||
1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 376.671.375 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 376.671.375 | ||||||
1191 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 608 | 376.671.375 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 376.671.375 | |||
TOTAL - FISCAL | 527.962.308 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 527.962.308 | ||||||||