PORTARIA GM/MPO Nº 244, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os procedimentos e o prazo para a elaboração da proposta da Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O processo de elaboração da proposta da Estratégia Nacional de Longo Prazo, doravante denominada Estratégia Brasil 2050, observará o disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais orientações a serem estabelecidas pela Secretaria Nacional de Planejamento.
Art. 2º A Estratégia Brasil 2050 tem como objetivo garantir o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo, por meio da redução das desigualdades sociais e regionais, redução da extrema pobreza, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos do art. 3º da Constituição Federal.
Art. 3º A Estratégia Brasil 2050 considerará como premissas:
I - a redução das desigualdades sociais e regionais;
II - o aumento da produtividade total dos fatores, da formação bruta de capital fixo e da inovação na economia brasileira;
III - os efeitos econômicos, sociais e ambientais da mudança do clima; e
IV - a transição demográfica.
Art. 4º O processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050 envolverá as seguintes atividades:
I - análise situacional e retrospectiva;
II - definição e fundamentação de megatendências e incertezas críticas;
III - elaboração e análise de estudos temáticos e prospectivos;
IV - análise de estratégias ou planos nacionais, regionais e setoriais;
V - elaboração do cenário desejado até 2050;
VI - identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças; e
VII - formulação dos atributos da Estratégia Brasil 2050.
Parágrafo único. A elaboração da proposta da Estratégia Brasil 2050 promoverá o engajamento de atores governamentais e da sociedade, em todas as esferas federativas.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Planejamento coordenará o processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Planejamento:
I - orientar os órgãos da administração federal sobre sua participação nas atividades previstas no art. 3º; e
II - articular a participação de especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas, de acordo com as temáticas tratadas e respectivas atribuições dos participantes.
Art. 6º A proposta da Estratégia Brasil 2050 deverá ser finalizada até 31 de julho de 2025.
Art. 7º A versão final da proposta da Estratégia Brasil 2050 será apresentada aos órgãos da administração federal e submetida ao Presidente da República para validação.
Art. 8º Caberá às unidades setoriais de planejamento de cada Ministério ou órgão atuar como ponto focal junto à Secretaria Nacional de Planejamento para a consecução do disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA