PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Excluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a seguinte natureza de receita:
Código | Especificação |
1.9.3.1.02.0.0 | Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira |
Art. 2º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 2021, as seguintes naturezas de receita:
Código | Especificação |
1.9.3.1.02.0.0 | Apreensão de Bens, Mercadorias e Moedas por Infrações à Legislação Aduaneira |
1.9.3.1.02.1.0 | Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira |
1.9.3.1.02.2.0 | Valores em Moeda Apreendidos por Infrações à Legislação Aduaneira |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA-2025).
CLAYTON LUIZ MONTES