RESOLUÇÃO Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de sustentabilidade fiscal, econômica, social e ambiental do Estado do Amazonas
2. Mutuário: Estado do Amazonas
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 585.000.000,00
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 6º da Resolução Cofiex nº 17, de 17 de julho 2021.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
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