PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 191, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 e os prazos e processos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no art. 6º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 contendo, entre outros, as instruções para o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual referente ao ciclo 2024-2027.
Parágrafo único. O Manual estará disponível na página do PPA, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do endereço eletrônico http://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/plano-plurianual.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, o Manual de que trata o art. 1º será atualizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento sempre que necessário.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Planejamento, no exercício de suas competências de gestão do PPA 2024-2027, poderá convidar os setoriais dos Ministérios e órgãos do Governo Federal e as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento para apoiar o alcance dos seguintes objetivos:
I - viabilizar o alcance das metas dos Programas Finalísticos e a superação das restrições identificadas no monitoramento do PPA
II - monitorar as prioridades e agendas transversais previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024; e
III - analisar e propor medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA;
Art. 4º O monitoramento das prioridades e agendas transversais será coordenado pela SEPLAN/MPO, em conjunto com o órgão principal de cada prioridade e agenda transversal, conforme a seguinte relação:
I - Prioridades:
a) Combate à fome e redução das desigualdades - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) Educação básica - Ministério da Educação;
c) Saúde: atenção primária e atenção especializada - Ministério da Saúde
d) Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
II - Agendas Transversais:
a) Crianças e adolescentes - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Mulheres - Ministério das Mulheres;
c) Igualdade racial - Ministério da Igualdade Racial;
d) Povos indígenas - Ministério dos Povos Indígenas; e
e) Meio ambiente - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O monitoramento da prioridade Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC será efetuado nos termos do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
Art. 5º Definir prazos de captação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) das informações referentes ao monitoramento, avaliação e revisão do primeiro ano, conforme anexo à presente portaria.
Parágrafo único. Os prazos para captação das informações dos próximos anos de vigência do PPA 2024-2027 serão anualmente definidos pela SEPLAN/MPO.
Art. 6ºA Secretaria Nacional de Planejamento, em parceria com a Secretaria Geral da Presidência da República, apresentará, no mínimo anualmente, as informações do monitoramento do PPA à sociedade civil organizada.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
ANEXO
Tabela 1 - Monitoramento do PPA 2024-2027, ano base 2024
Fechamento do SIOP | Reabertura do SIOP | |
Semestral | 02/08/2024 | 09/09/2024 |
Anual | 21/02/2025 | 21/03/2024 |
Tabela 2 - Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024
Início da captação | Encerramento | |
Avaliação dos Programas | 24/02/2025 | 14/03/2025 |
Revisão | 24/03/2025 | 04/04/2025 |
Retificação publicada em 27/06/2024
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SEPLAN/MPO nº 191, de 21 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2024, Seção 1, pág. 82, Anexo I, Tabela 1, onde se lê: "21/03/2024", leia-se: " 21/03/2025".
FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO
Secretária Nacional de Planejamento
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