PORTARIA GM/MPO Nº 188, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre delegação de competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, c/c aos arts. 28 e 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência à proposta de criação ou alteração de colegiado de que trata o § 3º do art. 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, vedada a subdelegação." (NR)
"CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES
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Seção IV
Consultas públicas
Art. 31-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência às propostas de consulta pública de ato normativo de competência do Presidente da República de que trata o § 3º do art. 28 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, vedada a subdelegação." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET