PORTARIA SOF/MPO Nº 170, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
Código | Descrição |
135 | Recursos do FISTEL destinados ao FSA |
Art. 2º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a descrição do seguinte Código de Fonte/Destinação de Recursos:
Código | Descrição |
029 | Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, exceto recursos oriundos do FISTEL |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA-2025).
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS