PORTARIA GM/MPO Nº 153, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 15.805.269.341,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, combinada com o art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 15.805.269.341,00 (quinze bilhões, oitocentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação, assim distribuídos:
a) R$ 1.805.269.341,00 (um bilhão, oitocentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais) relativos a Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social; e
b) R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), a Benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2314 | Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania | 14.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2314 009W | Compensação Previdenciária | 09 271 | 1.000.000.000 | ||||||
2314 009W 0001 | Compensação Previdenciária - Nacional | 09 271 | 1.000.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1054 | 1.000.000.000 | |||
2314 00SJ | Benefícios Previdenciários | 09 271 | 13.000.000.000 | ||||||
2314 00SJ 0001 | Benefícios Previdenciários - Nacional | 09 271 | 13.000.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1054 | 13.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 14.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 14.000.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador | |||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2310 | Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda | 1.805.269.341 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2310 00H4 | Seguro Desemprego | 11 331 | 1.805.269.341 | ||||||
2310 00H4 0001 | Seguro Desemprego - Nacional | 11 331 | 1.805.269.341 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1040 | 1.805.269.341 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.805.269.341 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.805.269.341 | ||||||||