RESOLUÇÃO Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2024

A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Projeto Via Transcampesina Rota da Produção: Implementando uma Rodovia que Conecta o Interior de 5 Municípios da Metade Sul do Estado com o Uruguai.

2. Donatário: CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO - CIDEJA

3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul - Focem

4. Valor da Doação: até US$ 14.834.733,38

5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos gastos inelegíveis

Ressalvas:

a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul - Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e

b) Caso o valor aprovado pela Cofiex para o projeto tenha sido inferior ao solicitado pelo pleiteante, este deverá manifestar concordância quanto ao interesse e viabilidade do projeto com os recursos aprovados por esta Comissão, para que o pleito seja submetido aos trâmites estabelecidos pelos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 2023.

RENATA VARGAS AMARAL

Substituta

VANESSA CARVALHO SANTOS

Secretária Executiva