RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 2024

A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Projeto Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã - Promovendo Direitos Humanos e Coesão Social para os Povos Indígenas na Fronteira com o Mercosul

2. Donatário: República Federativa do Brasil

3. Executor: Ministério dos Povos Indígenas - MPI

4. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul - Focem

5. Valor da Doação: até US$ 12.750.000,00

6. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos gastos inelegíveis; ressalvas:

a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul - Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e

b) A presente resolução não implica qualquer autorização quanto aos recursos referentes à contrapartida financeira para o projeto, que são de inteira responsabilidade do proponente, devendo ser obedecidas todas as normas e trâmites constitucionais, legais, orçamentários e administrativos aplicáveis para a sua obtenção e para os respectivos desembolsos/empenhos.

RENATA VARGAS AMARAL

Substituta

VANESSA CARVALHO SANTOS

Secretária Executiva Substituta