RESOLUÇÃO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024

A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:

Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:

1. Nome: Programa de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas para Geração de Emprego no Estado do Acre

2. Donatário: Estado do Acre

3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul - Focem

4. Valor da Doação: até US$ 12.750.000,00

5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos gastos inelegíveis; ressalva:

A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul - Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.

RENATA VARGAS AMARAL

Substituta

VANESSA CARVALHO SANTOS

Secretária Executiva Substituta