RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Parque Tecnológico Binacional de Sant'Ana do Livramento/RS.
2. Donatário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA
4. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
5. Valor da Doação: até US$ 5.994.391,75
6. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos gastos inelegíveis; ressalvas:
a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul - Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e
b) A presente resolução não implica qualquer autorização quanto aos recursos referentes à contrapartida financeira para o projeto, que são de inteira responsabilidade do proponente, devendo ser obedecidas todas as normas e trâmites constitucionais, legais, orçamentários e administrativos aplicáveis para a sua obtenção e para os respectivos desembolsos/empenhos.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva Substituta