PORTARIA GM/MPO Nº 126, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, que institui a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento e delega competências para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, publicada em Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução." (NR)
Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 3º da Portaria GM/MPO nº 67, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET