PORTARIA GM/MPO Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 1.041.000,00, aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista Decreto Presidencial, de 15 de abril de 2024, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e de acordo com o art. 59, caput e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.041.000,00 (um milhão e quarenta e um mil reais), crédito especial aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, está demonstrado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXOS
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Reabertura de Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.041.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00P4 | Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) | 28 846 | 1.041.000 | ||||||
0909 00P4 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional | 28 846 | 1.041.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.041.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.041.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.041.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Reabertura de Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 1.041.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2318 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | 1.041.000 | ||||||
2318 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | 1.041.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.041.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.041.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.041.000 | ||||||||