PORTARIA GM/MPO Nº 51, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no valor de R$ 16.984.629,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 62 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência de que trata o inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Transferir, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), no valor de R$ 16.984.629,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | |||||||||
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta | |||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 16.971.629 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 4.200 | ||||||
0032 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 4.200 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 4.200 | |||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 04 122 | 12.800.774 | ||||||
0032 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional | 04 122 | 12.800.774 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 12.800.774 | |||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 569.439 | ||||||
0032 212B 0001 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 569.439 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 569.439 | |||
Operações Especiais | |||||||||
0032 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 13.000 | ||||||
0032 0181 0001 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional | 09 272 | 13.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1056 | 13.000 | |||
0032 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 04 846 | 3.584.216 | ||||||
0032 09HB 0001 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional | 04 846 | 3.584.216 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 91 | 0 | 1000 | 3.584.216 | |||
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 13.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00S6 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 | 28 846 | 13.000 | ||||||
0909 00S6 0001 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional | 28 846 | 13.000 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 13.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 16.971.629 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 13.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 16.984.629 | ||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | |||||||||
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 16.971.629 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 4.200 | ||||||
0032 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 4.200 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 4.200 | |||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 04 122 | 12.800.774 | ||||||
0032 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional | 04 122 | 12.800.774 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 12.800.774 | |||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 569.439 | ||||||
0032 212B 0001 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 569.439 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 569.439 | |||
Operações Especiais | |||||||||
0032 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 13.000 | ||||||
0032 0181 0001 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional | 09 272 | 13.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1056 | 13.000 | |||
0032 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 04 846 | 3.584.216 | ||||||
0032 09HB 0001 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional | 04 846 | 3.584.216 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 91 | 0 | 1000 | 3.584.216 | |||
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 13.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00S6 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 | 28 846 | 13.000 | ||||||
0909 00S6 0001 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional | 28 846 | 13.000 | ||||||
F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 13.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 16.971.629 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 13.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 16.984.629 | ||||||||