RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Alterar a Resolução COFIEX nº 57, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará (Ceará Sustentável)
2. Mutuário: Estado do Ceará
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até JPY 80.114.895.584,34
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas a plicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva