PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:

Código

Especificação

1.9.1.1.15.0.0

Multas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias

1.9.2.1.06.0.0

Indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias

1.9.9.9.22.0.0

Valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias

Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinações de Recursos:

Código

Descrição

180

Infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública

181

Infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS