PORTARIA SE/MPO Nº 383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SE/MPO Nº 383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SE/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, que trata da subdelegação para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

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VII - disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;

VIII - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; e

IX - emitir instruções complementares relativas à execução da reversão, de que trata o inciso III do 4º do Decreto nº 3.644, de 2000."

"Art. 4º-A Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, no âmbito de suas áreas de competência:

I - a expedição do ato de reversão, de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, a ser publicado no Diário Oficial da União; e

II - a emissão de instruções complementares relativas à execução da reversão, de que trata o inciso III do 4º do Decreto nº 3.644, de 2000".

Art. 2º A portaria entra em vigor na data da publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA