PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 61, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 61, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta os limites de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para composição força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e a MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, e tendo em vista o disposto no art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.120625/2023-01, resolvem:

Art. 1º Os pedidos de reembolso decorrentes de cessões, requisições ou alterações de exercício para composição da força de trabalho deverão ser dirigidos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, acompanhados de:

I - comprovação de disponibilidade orçamentária, emitida pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante, de que os valores para custeio dos reembolsos solicitados serão suportados pelos limites estabelecidos nos Anexos I e II; e

II - declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.

§ 1º A comprovação referida no inciso I deverá conter demonstrativo discriminando as despesas indicadas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, conjuntamente com a discriminação do valor despendido com as cessões, requisições ou alterações de exercício para composição da força de trabalho pelo órgão ou entidade solicitante.

§ 2º A declaração de que trata o inciso II deverá conter a discriminação da totalidade das parcelas reembolsáveis, observado o art. 28 do Decreto nº 10.835, de 2021, com os respectivos valores mensais e anuais, incluídas as provisões com abono constitucional de férias e gratificação natalina.

§ 3º Os pedidos de movimentação por cessão, requisição ou alteração de exercício para composição da força de trabalho, que impliquem em reembolso, deverão ser acompanhados dos documentos de que tratam os incisos I e II do caput, emitidos pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade solicitante e discriminados na forma do§1º e §2º deste artigo.

Art. 2º As despesas de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para composição da força de trabalho observarão os limites anuais previstos nos Anexos I e II.

§ 1º Os limites anuais previstos no Anexo I abrangem as despesas decorrentes de cessões, requisições e alteração de exercício para composição da força de trabalho dos órgãos da administração direta e de suas entidades vinculadas, exceto as agências reguladoras, podendo os órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC definir limites individualizados para cada entidade vinculada.

§ 2º As despesas relativas ao reembolso de que trata o caput deverão ocorrer, exclusivamente, na Natureza de Despesa 31.90.96.XX - Ressarcimento de Pessoal Requisitado, ou, quando for o caso, na Natureza de Despesa 31.90.92.96 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, observando-se o Grupo de Natureza de Despesa GND 1 - Pessoal e Encargos Sociais para despesas com remuneração e encargos sociais.

§ 3º As despesas relativas ao reembolso de benefícios aos servidores e empregados, deverão ser classificadas na GND 3 - Outras Despesas Correntes para benefícios correspondentes, e não comporão os limites de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Cabe ao ordenador de despesas do órgão setorial do SIPEC zelar pelo cumprimento dos limites definidos nos Anexos I e II.

Art. 4º Os órgãos e entidades que excederem os limites previstos nos Anexos I e II deverão encerrar tantas cessões, requisições ou alterações de exercício para composição da força de trabalho quanto forem necessárias para adequação da despesa.

Art. 5º Até o dia 15 de setembro de cada ano, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento informará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acerca da existência de situações com potencial risco de descumprimento, por parte dos órgãos setoriais, dos limites previstos nos Anexos I e II.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos notificará o órgão setorial com risco potencial de descumprimento dos limites previstos nos Anexos I e II, tal como informado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, para que proceda à adequação de que trata o art. 4º, em até três meses.

Art. 7º Os pedidos de adequação dos limites orçamentários previstos nos Anexos I e II serão encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente, acompanhada do formulário de que trata o Anexo III preenchido.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos analisará as informações contidas no Anexo III e encaminhará à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento para decisão quanto à aprovação da adequação dos limites orçamentários.

Art. 8º Ficam revogadas:

I - a Portaria Conjunta SETO-SEDGG/ME nº 132, de 10 de dezembro de 2021;

II - a Portaria Conjunta SEDGG-SETO/ME nº 33, de 20 de abril de 2022;

III - a Portaria Conjunta SETO/SEDGG/ME nº 54, de 14 de junho de 2022; e

IV - a Portaria Conjunta SEDGG-SETO/ME nº 92, de 23 de novembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação

em Serviços Públicos

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO I

LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS

NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

ÓRGÃO SETORIAL E ENTIDADES VINCULADAS

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (R$)

Advocacia-Geral da União

R$ 190.400.000,00

Banco Central do Brasil

R$ 11.875.177,00

Controladoria-Geral da União

R$ 25.750.000,00

Gabinete da Vice-Presidência da República

R$ 1.926.142,00

Ministério da Agricultura e Pecuária

R$ 3.333.473,00

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

R$ 19.043.616,00

Ministério da Cultura

R$ 11.650.000,00

Ministério da Defesa

R$ 30.457.846,00

Ministério da Educação

R$ 43.295.518,00

Ministério da Fazenda

R$ 305.263.345,00

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

R$ 128.047.434,00

Ministério da Igualdade Racial

R$ 2.800.000,00

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

R$ 7.472.339,00

Ministério da Justiça e Segurança Pública

R$ 55.600.000,00

Ministério da Pesca e Aquicultura

R$ 1.900.000,00

Ministério da Previdência Social

R$ 52.000.000,00

Ministério da Saúde

R$ 8.897.940,00

Ministério das Cidades

R$ 5.000.000,00

Ministério das Comunicações

R$ 9.000.000,00

Ministério das Mulheres

R$ 4.090.000,00

Ministério de Minas e Energia

R$ 8.100.000,00

Ministério de Portos e Aeroportos

R$ 13.500.000,00

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

R$ 3.500.000,00

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

R$ 5.376.091,00

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

R$ 10.000.000,00

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

R$ 1.000.000,00

Ministério do Esporte

R$ 3.660.000,00

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

R$ 10.281.109,00

Ministério do Planejamento e Orçamento

R$ 9.500.000,00

Ministério do Trabalho e Emprego

R$ 20.000.000,00

Ministério do Turismo

R$ 1.200.000,00

Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

R$ 13.079.099,00

Ministério dos Povos Indígenas

R$ 8.000.000,00

Ministério dos Transportes

R$ 45.436.847,00

Presidência da República

R$ 92.573.004,00

ANEXO II

LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (R$)

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

R$ 5.848.662,00

Agência Nacional de Aviação Civil

R$ 10.026.000,00

Agência Nacional de Energia Elétrica

R$ 4.000.000,00

Agência Nacional de Mineração

R$ 4.660.958,00

Agência Nacional de Saúde Suplementar

R$ 1.000.000,00

Agência Nacional de Telecomunicações

R$ 8.360.000,00

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

R$ 2.600.000,00

Agência Nacional de Transportes Terrestres

R$ 5.876.024,00

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

R$ 9.521.158,00

Agência Nacional do Cinema

R$ 2.208.000,00

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

R$ 23.000.000,00

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

R$ 1.600.000,00

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ADEQUAÇÃO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS

1. Nome do Órgão/Entidade

2. A solicitação de adequação está baseada em

( ) Projeto prioritário de governo? Qual?

( ) Necessidade de perfil profissional específico? Qual?

( ) Conhecimentos e habilidade específicas dos profissionais? Quais?

3. Possui modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho - DFT disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC?

( ) Sim Realizado em ___________(ano)

( ) Não

4. Último concurso autorizado

Ano _______

Nº de vagas _________

Data do Vencimento____________

Nomeações realizadas

Total ______________

5. Última contratação temporária autorizada

Ano _______

Nº de vagas _________

Data de extinção do contrato: __________

Contratações Realizadas

Total___________

6. Quantitativo de servidores e empregados em exercício em decorrência de

Cessão________________

Requisição_________________

Alteração de exercício para composição da força de trabalho________________

7. Quantitativo total da força de trabalho

A - ( ) Servidores de cargos efetivos do quadro de pessoal

B - ( ) Empregados e anistiados do quadro de pessoal

C - ( ) Demais servidores/empregados em exercício no órgão (cedidos, requisitados e compondo força de trabalho).

D- ( ) Temporários

E - ( ) Terceirizados

TOTAL: (A+B+C+D+E) ________

8. Previsão de novas solicitações de movimentações (cessão, requisição e composição da força de trabalho) que impliquem reembolso

( ) Não

( ) Se, sim, especificar

Total empregados_________· Total de servidores___________

· Prazo/Período previsto para estas movimentações:

( ) Determinado ( ) Indeterminado

· Valor a ser ampliado para o PLOA em relação ao atual limite do órgão/entidade R$ ________________

Observações