PORTARIA SE/MPO Nº 363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por meio de reversão de aposentadoria, no interesse da Administração, para servidores das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, com referência a delegação constante da Portaria GM/MPO Nº 26, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas, conforme relação de cargos constante do Anexo a Portaria, destinadas à reversão de servidor aposentado do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º A reversão, no interesse da Administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O servidor aposentado será revertido para o mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, de acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Efetivada a reversão, o servidor será lotado segundo as necessidades do IBGE, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 5º Na hipótese da reversão, no interesse da administração, inexistindo vaga na unidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela Administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644 de 2000;
Art. 6º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644, de 2000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO
GRUPO | CARGO | DESCRIÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO |
454 | 001 | Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas | 2 |
455 | 001 | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | 14 |
456 | 001 | Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas | 5 |
457 | 001 | Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas | 72 |
458 | 001 | Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas | 22 |