PORTARIA GM/MPO Nº 353, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal para execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2023, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 72 e no art. 73 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Para fins de compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO-2023), constituem hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal, além das relacionadas no § 2º do art. 72 da referida Lei:
I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2023;
II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e
III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ME nº 10.508, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET