PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.473.483,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "1"; II, alínea "a"; e III, alíneas "i", item "1", e "k", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.473.483,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20101 - Presidência da República | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 30.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2017 | Comunicação Institucional | 04 131 | 30.000.000 | ||||||
0032 2017 0001 | Comunicação Institucional - Nacional | 04 131 | 30.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 30.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | |||||||||
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2204 | Brasil na Fronteira do Conhecimento | 2.580.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2204 6702 | Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento | 19 573 | 2.430.000 | ||||||
2204 6702 0001 | Apoio a Projetos e Eventos de Educação, Divulgação e Popularização da Pesquisa e Desenvolvimento - Nacional | 19 573 | 2.430.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.430.000 | |||
Operações Especiais | |||||||||
2204 00PN | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados | 19 211 | 150.000 | ||||||
2204 00PN 0002 | Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e seus órgãos vinculados - Exterior | 19 211 | 150.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 150.000 | |||
2208 | Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável | 173.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
2208 20V6 | Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e ao Processo Produtivo | 19 572 | 173.664 | ||||||
2208 20V6 0001 | Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e ao Processo Produtivo - Nacional | 19 572 | 173.664 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 173.664 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.753.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.753.664 | ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 200.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 200.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 200.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3031 | 200.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 350.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 25 122 | 350.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 25 122 | 350.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 50.000 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 300.000 | |||
3003 | Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis | 480.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
3003 212J | Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 25 125 | 480.000 | ||||||
3003 212J 0001 | Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional | 25 125 | 480.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 480.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 830.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 830.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 25 122 | 1.000.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 25 122 | 1.000.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.000.000 | |||
3001 | Energia Elétrica | 400.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
3001 4880 | Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica | 25 125 | 400.000 | ||||||
3001 4880 0001 | Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - Nacional | 25 125 | 400.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 400.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.400.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.400.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2223 | A Hora do Turismo | 535.018 | |||||||
Projetos | |||||||||
2223 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | 23 695 | 535.018 | ||||||
2223 10V0 0001 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional | 23 695 | 535.018 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 535.018 | |||
TOTAL - FISCAL | 535.018 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 535.018 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 947.389.975 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 0265 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) | 28 846 | 947.389.975 | ||||||
0909 0265 0001 | Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional | 28 846 | 947.389.975 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 717.177.218 | |||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1444 | 230.212.757 | |||
TOTAL - FISCAL | 947.389.975 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 947.389.975 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 11.165.186 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira | 99 999 | 11.165.186 | ||||||
0999 0Z00 6497 | Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios | 99 999 | 11.165.186 | ||||||
F | 9-RES | 0 | 99 | 0 | 1050 | 11.165.186 | |||
TOTAL - FISCAL | 11.165.186 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 11.165.186 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 33.200.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 009T | Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal | 28 845 | 16.800.000 | ||||||
0903 009T 0053 | Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 16.800.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 16.800.000 | |||
0903 00FM | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 11.400.000 | ||||||
0903 00FM 0053 | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 11.400.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 11.400.000 | |||
0903 00QN | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal | 09 845 | 5.000.000 | ||||||
0903 00QN 0053 | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No Distrito Federal | 09 845 | 5.000.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 5.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 33.200.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 33.200.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 160.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1031 0611 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002) | 20 605 | 160.000.000 | ||||||
1031 0611 0001 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002) - Nacional | 20 605 | 160.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 160.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 160.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 160.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | |||||||||
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2204 | Brasil na Fronteira do Conhecimento | 2.430.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2204 20US | Fomento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico | 19 571 | 2.430.000 | ||||||
2204 20US 0001 | Fomento a Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico - Nacional | 19 571 | 2.430.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.430.000 | |||
2208 | Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável | 323.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
2208 20UQ | Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas | 19 572 | 173.664 | ||||||
2208 20UQ 0001 | Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas - Nacional | 19 572 | 173.664 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 173.664 | |||
2208 20V6 | Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e ao Processo Produtivo | 19 572 | 150.000 | ||||||
2208 20V6 0001 | Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Voltados à Inovação, a Tecnologias Digitais e ao Processo Produtivo - Nacional | 19 572 | 150.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 150.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.753.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.753.664 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
3003 | Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis | 830.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
3003 212K | Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 25 125 | 830.000 | ||||||
3003 212K 0001 | Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional | 25 125 | 830.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 530.000 | |||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3050 | 300.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 830.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 830.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 25 122 | 1.000.000 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 25 122 | 1.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.000.000 | |||
3001 | Energia Elétrica | 400.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
3001 4880 | Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica | 25 125 | 400.000 | ||||||
3001 4880 0001 | Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - Nacional | 25 125 | 400.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1052 | 400.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.400.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.400.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2223 | A Hora do Turismo | 535.018 | |||||||
Atividades | |||||||||
2223 21DB | Estruturação e Ordenamento dos Destinos Turísticos Brasileiros | 23 695 | 35.018 | ||||||
2223 21DB 0001 | Estruturação e Ordenamento dos Destinos Turísticos Brasileiros - Nacional | 23 695 | 35.018 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 35.018 | |||
2223 4590 | Qualificação e Certificação no Turismo | 23 695 | 500.000 | ||||||
2223 4590 0001 | Qualificação e Certificação no Turismo - Nacional | 23 695 | 500.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 535.018 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 535.018 | ||||||||
ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4005 | Proteção Jurídica da União | 200.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
4005 2674 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais | 03 092 | 200.000 | ||||||
4005 2674 0001 | Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional | 03 092 | 200.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 200.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 200.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2209 | Brasil, Nosso Propósito | 9.590.443 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2209 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 28 846 | 9.590.443 | ||||||
2209 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional | 28 846 | 9.590.443 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 9.590.443 | |||
TOTAL - FISCAL | 9.590.443 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 9.590.443 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 30.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 0027 | Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação | 28 846 | 30.000.000 | ||||||
0909 0027 0001 | Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - Nacional | 28 846 | 30.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 30.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 44.365.186 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0903 00FM | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 5.915.246 | ||||||
0903 00FM 0053 | Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 5.915.246 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1006 | 5.915.246 | |||
0903 00NS | Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 28 845 | 8.500.000 | ||||||
0903 00NS 0053 | Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 28 845 | 8.500.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 8.500.000 | |||
0903 00Q2 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal | 09 845 | 8.200.000 | ||||||
0903 00Q2 0053 | Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal | 09 845 | 8.200.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 8.200.000 | |||
0903 00QN | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal | 09 845 | 5.249.940 | ||||||
0903 00QN 0053 | Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No Distrito Federal | 09 845 | 5.249.940 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 5.249.940 | |||
0903 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 28 846 | 16.500.000 | ||||||
0903 09HB 0053 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal | 28 846 | 16.500.000 | ||||||
F | 1-PES | 0 | 90 | 0 | 1000 | 16.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 16.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 27.865.186 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 44.365.186 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 867.586.775 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1031 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) | 20 605 | 742.862 | ||||||
1031 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Lei nº 13.986, de 2020) - Nacional | 20 605 | 742.862 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 742.862 | |||
1031 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 351.264.817 | ||||||
1031 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 608 | 351.264.817 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 351.264.817 | |||
1031 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 187.616.998 | ||||||
1031 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 187.616.998 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 187.616.998 | |||
1031 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 2.766.861 | ||||||
1031 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 2.766.861 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 2.766.861 | |||
1031 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 325.195.237 | ||||||
1031 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 | 325.195.237 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 325.195.237 | |||
2211 | Inserção Econômica Internacional | 230.212.757 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2211 0267 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) | 23 693 | 230.212.757 | ||||||
2211 0267 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional | 23 693 | 230.212.757 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1444 | 230.212.757 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.097.799.532 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.097.799.532 | ||||||||